Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002114 |
| Acordão: | 89-491-1 |
| Processo: | 89-0046 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCB19890713894911 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N2 ATR75 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por ter sido interposto em momento processualmente inadequado. |
| Sumário: | I - As partes não podem exceder o prazo para a interposição dos recursos, mas igualmente não devem apresentar o respectivo requerimento em momento anterior ao do seu inicio. II - Nomeadamente, não devem interpor recurso para o Tribunal Constitucional antes de, no Tribunal "a quo", ser proferida decisão que dando ou negando provimento a recurso ordinario, seja definitiva e, portanto, recorrivel. |
| Texto Integral: |