Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002114
Acordão: 89-491-1
Processo: 89-0046
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
TEMPESTIVIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCB19890713894911
Data do Acordão: 07/13/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N2 ATR75 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por ter sido interposto em momento processualmente inadequado.
Sumário: I - As partes não podem exceder o prazo para a interposição dos recursos, mas igualmente não devem apresentar o respectivo requerimento em momento anterior ao do seu inicio.
II - Nomeadamente, não devem interpor recurso para o Tribunal Constitucional antes de, no Tribunal "a quo", ser proferida decisão que dando ou negando provimento a recurso ordinario, seja definitiva e, portanto, recorrivel.
Texto Integral: