Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004093 |
| Acordão: | 93-423-1 |
| Processo: | 91-0436 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADIMISTRAÇÃO PUBLICA DIREITOS DOS ADMINISTRADOS FUNÇÃO PUBLICA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIREITO A INFORMAÇÃO RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS CONFLITO DE DIREITOS CONCURSO JURI ACTA ACESSO AS ACTAS |
| Nº do Documento: | TCA19930630934231 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 ART268 N1 ART268 N2 ART17 ART37. |
| Normas Apreciadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART2 ART5 N2. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART61 ART65. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM / FUNC PUBL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe o acesso dos candidatos do concurso de provimento as actas do juri, na parte em que não são directamente apreciados. |
| Sumário: | I - O direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por parte do interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas da Administração que recaiam sobre pretensões dos particulares, atraves de notificação e/ou publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos liberdades e garantias enunciados no Titulo II da Parte I, da Constituição, pelo que a tais direitos e aplicavel o especial regime constante do artigo 18 da Constituição (por força do disposto no seu artigo 17), dai as suas caracteristicas de direitos directamente aplicaveis e protegidos, em caso de restrição, pelos criterios de autorização constitucional expressa e de reserva de lei geral e abstracta. II - O n. 4 do artigo 9 do Decerto-Lei n. 498/88 comporta um caracter restritivo daquele direito de informação dos administrados, afectando o nucleo essencial daquele direito, quando lhes veda o acesso as actas do juri do concurso na parte em que os interessados pretendam conhecer todos os elementos informativos relativos aos documentos referentes aos outros candidatos ao mesmo concurso. III - A restrição constante do preceito impugnado, ao vedar o acesso dos interessados a um conjunto de informações que a lei pretende manter reservada a Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar tal restrição, violando assim o disposto no n. 1 do artigo 268, da Constituição, em conjugação com o n. 2 do mesmo preceito constitucional. |
| Texto Integral: |