Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004093
Acordão: 93-423-1
Processo: 91-0436
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ADIMISTRAÇÃO PUBLICA
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
FUNÇÃO PUBLICA
VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIREITO A INFORMAÇÃO
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
CONFLITO DE DIREITOS
CONCURSO
JURI
ACTA
ACESSO AS ACTAS
Nº do Documento: TCA19930630934231
Data do Acordão: 06/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 ART268 N1 ART268 N2 ART17 ART37.
Normas Apreciadas: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Legislação Nacional: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART2 ART5 N2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART61 ART65.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM / FUNC PUBL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe o acesso dos candidatos do concurso de provimento as actas do juri, na parte em que não são directamente apreciados.
Sumário: I - O direito de informação quanto ao andamento dos processos administrativos por parte do interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas da Administração que recaiam sobre pretensões dos particulares, atraves de notificação e/ou publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos liberdades e garantias enunciados no Titulo II da Parte I, da Constituição, pelo que a tais direitos e aplicavel o especial regime constante do artigo 18 da Constituição
(por força do disposto no seu artigo 17), dai as suas caracteristicas de direitos directamente aplicaveis e protegidos, em caso de restrição, pelos criterios de autorização constitucional expressa e de reserva de lei geral e abstracta.
II - O n. 4 do artigo 9 do Decerto-Lei n. 498/88 comporta um caracter restritivo daquele direito de informação dos administrados, afectando o nucleo essencial daquele direito, quando lhes veda o acesso as actas do juri do concurso na parte em que os interessados pretendam conhecer todos os elementos informativos relativos aos documentos referentes aos outros candidatos ao mesmo concurso.
III - A restrição constante do preceito impugnado, ao vedar o acesso dos interessados a um conjunto de informações que a lei pretende manter reservada a Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar tal restrição, violando assim o disposto no n. 1 do artigo
268, da Constituição, em conjugação com o n. 2 do mesmo preceito constitucional.
Texto Integral: