Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000056 |
| Acordão: | 84-026-P |
| Processo: | 84-0040 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE MINISTRO DA REPUBLICA PRAZO CONSTITUCIONAL TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TPV1984032084026P |
| Data do Acordão: | 03/20/1984 |
| Espécie: | PREVENTIVA D |
| Requerente: | MINISTRO DA REPUBLICA NOS AÇORES |
| Requerido: | ASSEMBLEIA REGIONAL AÇORES |
| Nº do Diário da República: | 87 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/12/1984 |
| Página do Diário da República: | 3384 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 343 |
| Página do Boletim do M.J.: | 162 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 71 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART278 N3. |
| Normas Suscitadas: | DLR 1/84 ARA ART1 N1 - DLR 19/84/A DE 1984/07/18. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART43 N1 N2 ART56 N1 N2 ART57 N1. CCIV66 ART279. CPC67 ART144 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do pedido de apreciação preventiva da inconstitucionalidade do artigo 1 n. 1 , do Decreto Legislativo Regional n. 1/84 , da Assembleia Regional dos Açores , relativo a permuta de lugares dos professores efectivos do ensino primario com menos de 45 anos , por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - E legitimo ao legislador ordinario regulamentar a materia de prazos constitucionais desde que não contrarie ou subverta o alcance das disposições da lei fundamental. II - O prazo do artigo 270 , n. 3 , da Constituição ( artigo 57 , n. 1 , da Lei do Tribunal Constitucional ) tem caracter "substantivo" e não meramente judicial , não podendo ser alongado por lei ordinaria. III - Assim , não e aplicavel a esse prazo , ao abrigo da remissão do artigo 56 , n. 1 , da Lei do Tribunal Constitucional, a regra do artigo 144 , n. 3 , do Codigo de Processo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 457/80) . IV - Ja e aplicavel ao mesmo prazo , porem , a dilação de dois dias prevista no artigo 56 , n. 2 , da Lei do Tribunal Constitucional , pois que o legislador , regulamentando-o nesses termos , não o alonga , e antes apenas estabelece uma condição para o seu completo aproveitamento. |
| Texto Integral: |