Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002482 |
| Acordão: | 90-230-1 |
| Processo: | 90-0048 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO QUESTÃO PREVIA JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES |
| Nº do Documento: | TCB19900703902301 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 387-D/87 DE 1987/12/29. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART76 N2 N3 ART78-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o requerimento de sua interposição não satisfazer os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro. |
| Sumário: | I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de constitucionalidade, não vincula o Tribunal Constitucional. II - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82. |
| Texto Integral: |