Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002482
Acordão: 90-230-1
Processo: 90-0048
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
Nº do Documento: TCB19900703902301
Data do Acordão: 07/03/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76 N2 N3 ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o requerimento de sua interposição não satisfazer os requisitos do artigo
75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro.
Sumário: I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de constitucionalidade, não vincula o Tribunal Constitucional.
II - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82.
Texto Integral: