Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002817 |
| Acordão: | 91-221-1 |
| Processo: | 91-0040 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19910522912211 |
| Data do Acordão: | 05/22/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade não foi suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la. II - Objecto de recurso para o Tribunal Constitucional apenas podem ser "normas" e não outros actos juridicos, designadamente "decisões judiciais". |
| Texto Integral: |