Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000213
Acordão: 85-049-2
Processo: 84-0106
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: TCB19850313850492
Data do Acordão: 03/13/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 85
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/12/1985
Página do Diário da República: 3430
Nº do Boletim do M.J.: 005
Página do Boletim do M.J.: 443
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART218.
1982 ART218 ART268 N3 ART205 ART212 N1 ART212 N2 ART168 Q.
Normas Apreciadas: EOE71 ART134 A.
Normas Julgadas Inconst.: EOE71 ART134 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N1 B N2.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART59.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART107 A.
EOE71 ART140.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 61/84 1S IN DR 267 IIS 1984/11/17.
AC TC 123/84 DE 1984/12/05.
AC TC 124/84 DE 1984/12/05.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 178/71, de 30 de Abril, que atribui competencia ao Supremo Tribunal Militar para conhecer dos recursos interpostos por oficial em materia de promoção.
Sumário: I - O artigo 134, alinea a), do Estatuto do Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, ao prescrever que os recursos em materia de promoção de oficiais do Exercito sejam interpostos para o Supremo Tribunal Militar não viola a garantia de recurso contencioso.
II - Tal norma viola, porem, o artigo 218 da Constituição, na sua actual versão, pois que ai se define toda a competencia dos tribunais militares, e nela se não inclui a de contencioso militar relativo a promoção de oficiais.
Texto Integral: