Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005130
Acordão: 94-590-1
Processo: 94-0087
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: TCB19941121945901
Data do Acordão: 11/21/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TP LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: EDITAL CAMARARIO DA CML 7/90 DE 1990/01/04 ART3 ART11 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N1 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ALTERADO PELO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de legitimidade do recorrente derivada de falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional so deve conhecer dos recursos de constitucionalidade cuja decisão venha a repercutir-se utilmente sobre o julgamento da questão de onde emerge o recurso.
II - Tal se não verifica, e o recorrente não tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional, quando no recurso vem questionar sentença em que foi absolvido ou despacho de presidente do tribunal superior que não lhe admitiu recurso interposto dessa mesma sentença.
III - O Tribunal Constitucional não pode e não deve pronunciar-se sobre uma questão de constitucionalidade cuja decisão apenas for util para prevenir futuros litigios ou servir para os decidir no caso de eles virem a eclodir.
Texto Integral: