Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005588
Acordão: 95-366-1
Processo: 94-0463
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: TRIBUNAIS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS
PROCESSO CRIMINAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE
GARANTIAS DE DEFESA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
ACÇÃO PENAL
JUIZ NATURAL
Nº do Documento: TCA19950627953661
Data do Acordão: 06/27/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ OUREM
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: FERNANDA PALMA. ASSUNÇÃO ESTEVES.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo
Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, nos termos da qual cabe ao Tribunal singular o julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira, por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 143/90.
Texto Integral: