Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005163
Acordão: 94-623-2
Processo: 94-0349
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
PODER DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19941122946232
Data do Acordão: 11/22/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não se verificarem os pressupostos constitucional e legalmente fixados para a sua admissibilidade.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos interpostos ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70, se as decisões recorridas tiverem recusado aplicação a qualquer norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade, pois o sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e um sistema de controlo normativo: de onde so as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais consideradas em simesmas, possam ser objecto de tal recurso.
II - Questionando-se, como neste recurso se faz, uma decisão judicial que considerou não abrangido pela força preclusiva do caso julgado a determinação do montante do capital de remição de uma pensão por acidente de trabalho ja remida, o que nele se esta a por em causa e o ambito e alcance do caso julgado no incidente de remição de pensões, materia que escapa ao poder de cognição do Tribunal Constitucional.
III - A decisão recorrida não desaplicou qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Texto Integral: