Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002561 |
| Acordão: | 90-309-1 |
| Processo: | 90-0009 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TELEVISÃO TAXA FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19901212903091 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 72/90 relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei n. 401/79, de 21 de Setembro, que atribui competencia ao tribunal comum para a cobrança das taxas de televisão quando as mesmas não sejam pagas voluntariamente. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |