Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001281
Acordão: 87-426-1
Processo: 87-0008
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
DEFINIÇÃO DE CRIME
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
PODER DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: TCA19871104874261
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALMADA
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART45 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART45 N1 A.
Legislação Nacional: CP82 ART384.
ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART49 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 327/83, de 8 de Julho, na parte em que, quanto a forma de oposição e quanto ao leque dos ofendidos, excede a previsão contida no artigo 384 do Codigo Penal.
Sumário: I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo.
II - A alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-
Lei n. 327/83, de 8 de Julho, e organicamente inconstitucional porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime.
Texto Integral: