Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001281 |
| Acordão: | 87-426-1 |
| Processo: | 87-0008 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO DEFINIÇÃO DE CRIME INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE PODER DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19871104874261 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART45 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART45 N1 A. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART384. ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 ART49 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 327/83, de 8 de Julho, na parte em que, quanto a forma de oposição e quanto ao leque dos ofendidos, excede a previsão contida no artigo 384 do Codigo Penal. |
| Sumário: | I - A definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - A alinea a) do n. 1 do artigo 45 do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto- Lei n. 327/83, de 8 de Julho, e organicamente inconstitucional porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime. |
| Texto Integral: |