Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002970
Acordão: 91-374-2
Processo: 91-0090
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA
OBJECTO DO PEDIDO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19911022913742
Data do Acordão: 10/22/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75A N1 N2 N5 ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão de recurso por o recorrente não ter indicado, de forma clara, apesar de para tanto ter sido notificado, qual a norma cuja inconstitucionalidade pretendia que o Tribunal Constitucional apreciasse.
Sumário: Convidado o recorrente a indicar a norma cuja inconstitucionalidade pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, e não o tendo feito de forma clara, não deve ser admitido o recurso.
Texto Integral: