Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7631 |
| Acordão: | 97-390-1 |
| Processo: | 97-74 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. NULIDADE. |
| Nº do Documento: | TCB19970520973901 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-334-1 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição de nulidade do Acordão nº 334/97, por entender não haver contra-indicação lógica entre os fundamentos e a decisão. |
| Sumário: | É manifesta a inexistência da nulidade arguida quanto ao Acordão nº 334/97, pois não há qualquer contradição lógica entre os fundamentos e a decisão. |
| Texto Integral: |