Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003850
Acordão: 93-180-2
Processo: 92-0588
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: TCB19930302931802
Data do Acordão: 03/02/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART106 N2 N3.
Normas Suscitadas: DL 140-D/86 DE 1986/06/14 ART1.
Legislação Nacional: DL 295/86 DE 1986/09/19.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional para o Tribunal Constitucional poder conhecer do recurso e necessario que o recorrente suscite, durante o processo, a inconstitucionalidade da norma.
II - Suscitar a inconstitucionalidade de uma norma juridica durante o processo e faze-lo em termos de o tribunal recorrido saber que tem essa questão para decidir e a tempo de ele o poder fazer.
III - O recorrente suscitou a inconstitucionalidade das decisões recorridas e não a de qualquer norma juridica.
IV - Objecto de apreciação são as normas juridicas aplicadas ou desaplicadas pelas decisões recorridas e não estas em si mesmas. Não tendo o recorrente suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de qualquer norma, não pode conhecer-se do recurso.
Texto Integral: