Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004528
Acordão: 93-858-P
Processo: 93-0867
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
ONUS DA PROVA
PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES
Nº do Documento: TEL1993122993858P
Data do Acordão: 12/29/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS VOTO GOUVEIA
Nº do Diário da República: 76
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/13/1994
Página do Diário da República: 2952-(47)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART246 N3 ART247 N2.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART4 - ART9 ART20.
LTC82 ART102.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3 ART105.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por falta de requisito que consiste na obrigatoriedade de o requerente fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova.
Sumário: A junção de copia ou fotocopia da acta do plenario de cidadãos eleitores, em que eventualmente se tenha registado alguma irregularidade, constitui um requisito formal da petição ou requerimento, implicando a sua não junção o não conhecimento do recurso.
Texto Integral: