Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004528 |
| Acordão: | 93-858-P |
| Processo: | 93-0867 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO ONUS DA PROVA PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Nº do Documento: | TEL1993122993858P |
| Data do Acordão: | 12/29/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS VOTO GOUVEIA |
| Nº do Diário da República: | 76 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/13/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952-(47) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART246 N3 ART247 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART4 - ART9 ART20. LTC82 ART102. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N3 ART105. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de requisito que consiste na obrigatoriedade de o requerente fazer acompanhar a petição de todos os elementos de prova. |
| Sumário: | A junção de copia ou fotocopia da acta do plenario de cidadãos eleitores, em que eventualmente se tenha registado alguma irregularidade, constitui um requisito formal da petição ou requerimento, implicando a sua não junção o não conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |