Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002083
Acordão: 89-460-2
Processo: 89-0067
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890705894602
Data do Acordão: 07/05/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC SANTAREM
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que impõe a obrigatoriedade de instrução preparatoria quando, no decurso do inquerito preliminar pelo crime de contrabando de circulação, não foram apresentadas as guias e documentos a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 9 do mesmo diploma legal.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: