Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002083 |
| Acordão: | 89-460-2 |
| Processo: | 89-0067 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890705894602 |
| Data do Acordão: | 07/05/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC SANTAREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que impõe a obrigatoriedade de instrução preparatoria quando, no decurso do inquerito preliminar pelo crime de contrabando de circulação, não foram apresentadas as guias e documentos a que se refere a alinea a) do n. 2 do artigo 9 do mesmo diploma legal. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |