Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002585
Acordão: 90-333-1
Processo: 88-307A
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACLARAÇÃO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
LITIGANCIA DE MA FE
MULTA
Nº do Documento: TCB19901213903331
Data do Acordão: 12/13/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 65
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/19/1991
Página do Diário da República: 3268(20)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROA ACORDÃOS 89-239-1 89-427-1 90-056-1 90-173-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 N2 ART716 ART732 ART669 ART670 N3 ART456 N1 N2.
LTC82 ART84 N3 N4 N5.
DL 149-A/83 DE 1983/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 72-A/90DE 1990/03/03 ART17 ART18 ART21.
CCJ62 ART208 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento de pedido de aclaração do acordão n. 56/90, de 13 de Março de 1990, e condena a requerente nas custas do incidente e em multa como litigante de ma fe.
Sumário: I - Uma vez decidida a arguição de nulidades não pode admitir-se que se peça a aclaração do respectivo acordão, tanto mais que no requerimento apresentado se pede uma "opinião" do Tribunal e não uma qualquer decisão.
II - Existe litigancia de ma fe quando se conclui da analise do processo que o pedido de aclaração mais não foi do que um expediente dilatorio para evitar por mais algum tempo a execução do julgado.
III - O Decreto-Lei n. 149-A/83, na redacção do Decreto-
-Lei n. 72-A/90, não regula o regime das condenações derivadas da litigancia de ma fe, as quais devera aplicar-se o regime de multas previsto no Codigo das Custas Judiciais, enquanto legislação subsidiaria, sendo de atender, na sua fixação, a particular censurabilidade da conduta do requerente.
Texto Integral: