Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001335
Acordão: 88-019-1
Processo: 86-0259
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
TAXA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Nº do Documento: TCB19880120880191
Data do Acordão: 01/20/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART293 N1 ART106 N2 ART106 N3 ART167 O.
1982 ART293.
Normas Apreciadas: PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes das Portarias ns. 427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho, que criam taxas a favor do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Sumário: I - A Constituição de 1976, no seu artigo 293, n. 1, determina a caducidade do direito ordinario anterior que seja com ela materialmente incompativel.
II - As regras constitucionais de forma e de competencia, como os artigos 106, n. 2 e 3, e 167, alinea o), da Constituição de 1976, não são de aplicação retroactiva, valendo apenas por o direito produzido a sombra da Constituição, ou seja, por as normas posteriores a ela.
III - A apreciação da eventual inconstitucionalidade formal ou organica de diplomas anteriores a Constituição de 1976 esta sujeita a lei vigente ao tempo da sua produção.
Texto Integral: