Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001492 |
| Acordão: | 88-176-2 |
| Processo: | 87-0310 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES IRREGULARIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19880714881762 |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART664. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1 PARUNICO ART102 N1 ART153 ART668 N3 ART686. CPP29 ART98 ART100. LTC82 ART69. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação contra uma irregularidade processual, ainda e suscitada atempadamente. |
| Sumário: | I - O não conhecimento por parte de um tribunal da constitucionalidade de uma norma, quando podia e devia faze-lo, equivale a aplicação implicita da mesma; II - A questão da inconstitucionalidade deve ser suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que o processo respeita; III - A questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea f), da Lei do Tribunal Constitucional, desde que a decisão dela seja relevante para a decisão da referida questão processual; IV - O controlo normativo do Tribunal Constitucional compreende o que simplesmente se reporte a certa dimensão ou interpretação da norma arguida de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |