Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001492
Acordão: 88-176-2
Processo: 87-0310
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: TCB19880714881762
Data do Acordão: 07/14/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART664.
Legislação Nacional: CPC61 ART1 PARUNICO ART102 N1 ART153 ART668 N3 ART686.
CPP29 ART98 ART100.
LTC82 ART69.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação contra uma irregularidade processual, ainda e suscitada atempadamente.
Sumário: I - O não conhecimento por parte de um tribunal da constitucionalidade de uma norma, quando podia e devia faze-lo, equivale a aplicação implicita da mesma;
II - A questão da inconstitucionalidade deve ser suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que o processo respeita;
III - A questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea f), da Lei do Tribunal Constitucional, desde que a decisão dela seja relevante para a decisão da referida questão processual;
IV - O controlo normativo do Tribunal Constitucional compreende o que simplesmente se reporte a certa dimensão ou interpretação da norma arguida de inconstitucionalidade.
Texto Integral: