Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002682
Acordão: 91-090-2
Processo: 90-0306
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: TCA19910424910902
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT BRAGA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa a norma do n. 3, alinea b), da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, sobre o calculo do capital de remição das pensões por acidente de trabalho.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto submetido a julgamento.
Texto Integral: