Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000290
Acordão: 85-126-2
Processo: PP-0032
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PARTIDO POLITICO
INSCRIÇÃO NO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS
Nº do Documento: TPP19850710851262
Data do Acordão: 07/10/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PRD
Nº do Diário da República: 164
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/19/1985
Página do Diário da República: 6711
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART51 N3.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5 N3 N4 N6 ART7 ART10 ART11.
DL 126/75 DE 1975/03/13.
DL 195/76 DE 1976/03/16.
Área Temática 1:
Decisão: Defere pedido de inscrição no registo dos partidos politicos do Partido Renovador Democratico.
Sumário: I - Não se detecta qualquer violação das pertinentes disposições constitucionais e legais quanto: a) Ao numero e requerentes, a sua capacidade e aos documentos juntos (artigo 5, ns. 3 e 4, do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro); b) As exigencias legais da democraticidade interna e quanto a inserção de determinadas normas nos estatutos (artigos 7, 10 e 11 do Decreto-Lei n. 595/74. c) Aos dizeres da denominação, da sigla e do desenho, cores e letras do simbolo, e da sua comparação com as denominações, siglas e simbolos de partidos politicos ja legalizados (artigos 51, n. 3, da Constituição, e
5, n. 6, do Decreto-Lei n. 595/74.
II - Consequentemente, deve deferir-se o pedido de inscrição no registo proprio do Tribunal Constitucional requerido pelo Partido Renovador Democratico.
Texto Integral: