Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002871
Acordão: 91-275-2
Processo: 90-0289
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19910619912752
Data do Acordão: 06/19/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 245
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/24/1991
Página do Diário da República: 10678
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 A B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não recebimento do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Sumário: I - Caso a questão de inconstitucionalidade so possa colocar-se depois de proferida a decisão do tribunal
"a quo", tera tal questão de ser suscitada no requerimento de interposição do recurso, não podendo se-lo depois.
II - Se, em tal caso, a questão não foi suscitada no requerimento do recurso, mas sim no que o aperfeiçoou ao abrigo do artigo 75-A da Lei 28/82, de 15 de Novembro, não podera considerar-se suscitada durante o processo.
Texto Integral: