Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000257
Acordão: 85-093-1
Processo: 84-0174
Relator: JORGE CAMPINOS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19850619850931
Data do Acordão: 06/19/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARTINS DA FONSECA. VITAL MOREIRA. COSTA MESQUITA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-101-2.
Constituição: 1982 ART8.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART78.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Desatende a questão previa relativa a competencia do Tribunal Constitucional, por entender que o Tribunal Constitucional e competente para conhecer dos recursos que tenham por objecto a violação de uma norma de uma convenção internacional de que Portugal e parte por uma norma posterior de direito interno e altera o efeito e regime de subida do recurso, de meramente devolutivo e em separado para suspensivo e nos proprios autos.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer dos recursos que tenham por objecto uma alegada violação de uma norma de uma convenção internacional de que Portugal e parte por uma norma posterior de direito interno.
II - Cabendo recurso de agravo do despacho recorrido, deveria ter-se fixado ao recurso para o Tribunal Constitucional o efeito suspensivo, com subida nos proprios autos.
Texto Integral: