Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002979 |
| Acordão: | 91-383-2 |
| Processo: | 91-0239 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA |
| Nº do Documento: | TCB19911022913832 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 124/90 IN DR IIS 1991/02/08. AC TC 219/89 IN DR IIS 1989/06/30. AC TC 340/90 IN DR IIS 1991/04/19. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do supremo Tribunal de Justiça, de 29 de junho de 1934. |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a jurisprudencia nos termos do artigo 79 da Lei do Tribunal Constitucional, deve cada secção julgar a inconstitucionalidade em causa conforme essa jurisprudencia. |
| Texto Integral: |