Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004519
Acordão: 93-849-P
Processo: 93-0736
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: TEL1993122293849P
Data do Acordão: 12/22/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: ASS APUR GERAL BRAGANÇA
Nº do Diário da República: 105
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/06/1994
Página do Diário da República: 4236
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 ART104 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, determina que o recurso das irregularidades ocorridas na votação e no apuramento parcial e geral, e que foram objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram (artigo
103, n. 1) sera interposto no prazo de quarenta e oito horas, a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral (artigo 104, n. 1).
II - No caso em apreço, a afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral teve lugar em
17 de Dezembro de 1993, mas o recurso foi interposto no dia 21 de Dezembro de 1993, pelas catorze horas e vinte minutos.
III - E sendo que aquele prazo de 48 horas se não suspende nos sabados, domingos, feriados ou ferias judiciais, devendo contar-se em horas e não em dias e sem interrupções, então o espaço de tempo que medeia entre o dia 17 de Dezembro, em que se afixou o edital, e o dia 22 de Dezembro, em que se interpos o recurso, ha-de fazer concluir no sentido da intempestividade do mesmo recurso.
Texto Integral: