Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002135 |
| Acordão: | 89-512-2 |
| Processo: | 89-0245 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS |
| Nº do Documento: | TPP19891006895122 |
| Data do Acordão: | 10/06/1989 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PSD - CDS - PPM |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 240 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/18/1989 |
| Página do Diário da República: | 10415 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-508-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART9 C ART103. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 ART16-A. L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART2 ART3. LPP74 ART12. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide proceder a anotação da coligação para fins eleitorais "Coligação Autarquica Setubalense". |
| Sumário: | Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral, estando demonstradas as deliberações que autorizam a constituição de tal coligação, não sendo as respectivas denominação e sigla susceptiveis de confusão com outras, e satisfazendo o simbolo escolhido os requisitos legais, nada obsta ao deferimento da solicitada anotação. |
| Texto Integral: |