Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005506 |
| Acordão: | 95-284-1 |
| Processo: | 95-0093 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA EXTIÇÃO DA INSTANCIA INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19950607952841 |
| Data do Acordão: | 06/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART310. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |