Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004137
Acordão: 93-467-P
Processo: 93-0602
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TEL1993102593467P
Data do Acordão: 10/25/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ OLIVEIRA DE AZEMEIS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART25.
LTC82 ART102-B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Decide o envio do recurso, interposto directamente para o Tribunal Constitucional, ao tribunal judicial que proferiu a decisão recorrida.
Sumário: I - Se o presente recurso se tratasse de um recurso regido pelos artigos 25 e seguintes da Lei Eleitoral dos Orgãos das Autarquias Locais, teria de se observar o que dispõe o n. 1 do artigo 27, segundo o qual o requerimento de interposição do recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas, do qual constarão os seus fundamentos, sera entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova.
II - O mesmo se diria se se tratasse de um recurso de um acto de Administração Eleitoral (artigo 102-B, ns. 1 e 7, da Lei do Tribunal Constitucional).
III - Tendo o presente recurso sido interposto directamente para o Tribunal Constitucional, deve ser remetido para o tribunal judicial que proferiu a decisão recorrida nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25 e seguintes do Decreto-Lei n. 701-B/75, de 29 de Setembro.
Texto Integral: