Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001110
Acordão: 87-255-2
Processo: 86-0225
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: EFEITOS DAS PENAS
BAIXA DE POSTO
PERDA DE DIREITO PROFISSIONAL
Nº do Documento: TCA19870626872552
Data do Acordão: 06/26/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 182
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/10/1987
Página do Diário da República: 9864
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART30 N4.
Normas Apreciadas: CJM77 ART37 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART37 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR MIL - JUST MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, de
9 de Abril, que impõe a baixa de posto dos oficiais ou sargentos que pertençam ao quadro de complemento como consequencia da condenação por determinados crimes.
Sumário: A norma do n. 2 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, ao impor a baixa de posto ao oficial ou sargento do quadro de complemento, como efeito necessario da respectiva condenação, pelos crimes nela referidos, briga com o disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição, que não permite que haja efeitos automaticos de natureza profissional decorrentes da condenação em qualquer pena, sendo certo que a baixa de posto e efeito automatico de natureza profissional.
Texto Integral: