Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001110 |
| Acordão: | 87-255-2 |
| Processo: | 86-0225 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | EFEITOS DAS PENAS BAIXA DE POSTO PERDA DE DIREITO PROFISSIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19870626872552 |
| Data do Acordão: | 06/26/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 182 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/10/1987 |
| Página do Diário da República: | 9864 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART30 N4. |
| Normas Apreciadas: | CJM77 ART37 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CJM77 ART37 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR MIL - JUST MIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, de 9 de Abril, que impõe a baixa de posto dos oficiais ou sargentos que pertençam ao quadro de complemento como consequencia da condenação por determinados crimes. |
| Sumário: | A norma do n. 2 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, ao impor a baixa de posto ao oficial ou sargento do quadro de complemento, como efeito necessario da respectiva condenação, pelos crimes nela referidos, briga com o disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição, que não permite que haja efeitos automaticos de natureza profissional decorrentes da condenação em qualquer pena, sendo certo que a baixa de posto e efeito automatico de natureza profissional. |
| Texto Integral: |