Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002429 |
| Acordão: | 90-177-1 |
| Processo: | 90-0083 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19900605901771 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART76. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do recurso, não ter suprido a omissão das indicações a que se refere o artigo 75-A da lei n. 8/82 (Lei do Tribunal Constitucional). |
| Sumário: | Não obedecendo o requerimento de interposição de recurso aos requisitos minimos exigidos pelo artigo 75-A da Lei 28/82, e não tendo o recorrente, depois de notificado para tal, suprido tal deficiencia, não ha que conhecer do recurso. |
| Texto Integral: |