Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002429
Acordão: 90-177-1
Processo: 90-0083
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19900605901771
Data do Acordão: 06/05/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART76.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do recurso, não ter suprido a omissão das indicações a que se refere o artigo 75-A da lei n. 8/82
(Lei do Tribunal Constitucional).
Sumário: Não obedecendo o requerimento de interposição de recurso aos requisitos minimos exigidos pelo artigo
75-A da Lei 28/82, e não tendo o recorrente, depois de notificado para tal, suprido tal deficiencia, não ha que conhecer do recurso.
Texto Integral: