Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000755 |
| Acordão: | 86-259-2 |
| Processo: | 85-0199 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO RECLAMAÇÃO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TRC19860723862592 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 274 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 11028 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 ART280 N3 A ART280 N3 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por manifesta inadmissibilidade do recurso e condena o reclamante como litigante de ma fe, e, bem assim, determina que se comunique a decisão a Ordem dos Advogados, para os efeitos do artigo 459 do Codigo de Processo Civil. |
| Sumário: | I - E manifestamente improcedente reclamação para o Tribunal Constitucional se as decisões impugnadas não conheceram de qualquer questão de constitucionalidade ou de legalidade (da legalidade a que se reportam as alineas a) e b) do n. 3 do artigo 280 da CRP) de normas juridicas. II - Ha litigancia de ma fe se foi feito uso manifestamente reprovavel do processo, em termos de razoavelmente so poder atribuir-lhe intuito dilatorio. |
| Texto Integral: |