Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000755
Acordão: 86-259-2
Processo: 85-0199
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19860723862592
Data do Acordão: 07/23/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 274
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/27/1986
Página do Diário da República: 11028
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 ART280 N3 A ART280 N3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por manifesta inadmissibilidade do recurso e condena o reclamante como litigante de ma fe, e, bem assim, determina que se comunique a decisão a Ordem dos Advogados, para os efeitos do artigo 459 do Codigo de Processo Civil.
Sumário: I - E manifestamente improcedente reclamação para o Tribunal Constitucional se as decisões impugnadas não conheceram de qualquer questão de constitucionalidade ou de legalidade (da legalidade a que se reportam as alineas a) e b) do n. 3 do artigo 280 da CRP) de normas juridicas.
II - Ha litigancia de ma fe se foi feito uso manifestamente reprovavel do processo, em termos de razoavelmente so poder atribuir-lhe intuito dilatorio.
Texto Integral: