Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001520
Acordão: 88-204-2
Processo: 88-0020
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19880928882042
Data do Acordão: 09/28/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CASCAIS
Nº do Diário da República: 2931S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/21/1988
Página do Diário da República: 12002(27)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Suscitadas: CEXP76 ART30 N2.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: a) Não toma conhecimento do recurso quanto ao n. 2 do artigo 30 do Codigo de Expropriações; b) aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88 relativa ao artigo 30, n. 1, do Codigo de Expropriações.
Sumário: I - O recurso de inconstitucionalidade com base na desaplicação de norma pelo tribunal "a quo" ha-de dizer respeito a normas que sejam relevantes para a decisão do caso;
II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: