Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004520
Acordão: 93-850-P
Processo: 93-0852
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: RECURSO ELEITORAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
IRREGULARIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
Nº do Documento: TEL1993122893850P
Data do Acordão: 12/28/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: ASS APUR GERAL BOTICAS
Nº do Diário da República: 116
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/19/1994
Página do Diário da República: 4953
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conheciemnto do recurso eleitoral por insuficiencia de elementos de prova em que a irregularidade tenha ocorrido.
Sumário: I - Compete ao recorrente, nos termos do n. 3 do artigo
103 do Decreto-Lei n. 701-B/76 especificar na petição de recurso os fundamentos de facto e de direito bem como juntar todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
II - As discrepancias a que o recorrente se reporta, tendo-se verificado desde logo no apuramento parcial do resultado da assembleia de voto n. 1, deveriam ai ter sido imediatamente objecto de protesto ou reclamação, para efeitos da parte final do n. 1 do artigo 103 do Decreto-Lei n. 701-B/76.
III - O que, não tendo sucedido ou, pelo menos, não estando comprovado pelo recorrente que tal protesto ou reclamação tenham efectivamente ocorrido, impede que tambem nesta parte se tome conhecimento do recurso.
Texto Integral: