Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004867 |
| Acordão: | 94-327-2 |
| Processo: | 94-0094 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE TEMPESTIVIDADE PRAZO RECURSO TRIBUNAL PLENO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCE19940413943272 |
| Data do Acordão: | 04/13/1994 |
| Espécie: | CONCRETA E |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ALVES CORREIA. NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 181/93 (publicado no Diario da Republica, n. 169, II Serie, de 21 de Julho de 1993) - os quais são retomados na exposição do relator e que não foram postos em causa na resposta dos recorrentes, merecendo, alias, apoio na resposta dos recorridos - decide não tomar conhecimento do recurso. II - E que, não sendo o recurso para o Tribunal Pleno um recurso ordinario, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional não se conta do despacho do Relator que não admitiu aquele recurso. |
| Texto Integral: |