Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004867
Acordão: 94-327-2
Processo: 94-0094
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
RECURSO
TRIBUNAL PLENO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCE19940413943272
Data do Acordão: 04/13/1994
Espécie: CONCRETA E
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: ALVES CORREIA. NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - Pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 181/93 (publicado no Diario da Republica, n. 169, II Serie, de 21 de Julho de 1993)
- os quais são retomados na exposição do relator e que não foram postos em causa na resposta dos recorrentes, merecendo, alias, apoio na resposta dos recorridos - decide não tomar conhecimento do recurso.
II - E que, não sendo o recurso para o Tribunal Pleno um recurso ordinario, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional não se conta do despacho do Relator que não admitiu aquele recurso.
Texto Integral: