Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002956 |
| Acordão: | 91-360-P |
| Processo: | 91-0322 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | REFERENDO LOCAL AUTARQUIAS LOCAIS ASSEMBLEIA MUNICIPAL COMPETENCIA EXCLUSIVA DAS AUTARQUIAS LOCAIS FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS |
| Nº do Documento: | TRF1991070991360P |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Espécie: | CONSULTAS DIRECTAS |
| Requerente: | ASS MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART241 N3. |
| Legislação Nacional: | L 49/90 DE 1990/08/24 ART7 ART9 N1 ART28. |
| Área Temática 1: | REFERENDO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - ADM PUB. |
| Decisão: | Não admite o requerimento de apreciação da constitucionalidade e legalidade da consulta directa local proposto pela Assembleia Municipal de Torres Vedras por as perguntas não estarem devidamente formuladas. |
| Sumário: | I - Do texto da deliberação sobre a realização de uma consulta directa local hão-de constar as proprias perguntas em que a consulta se ira consubstanciar, tal como irão ser apresentadas aos cidadãos eleitores. II - O caracter vinculativo do referendo local pressupõe uma definição maioritariamente univoca da vontade popular, num ou noutro de dois sentidos possiveis de resposta a questão cuja resolução e devolvida directamente aos cidadãos. |
| Texto Integral: |