Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004049
Acordão: 93-379-2
Processo: 93-0096
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: TCB19930608933792
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: L23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1 ART79-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1, da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que determina a amnistia, dentro de certas condições, das infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Texto Integral: