Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002879
Acordão: 91-283-2
Processo: 89-0281
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ASSOCIAÇÃO PUBLICA
CAMARA DOS SOLICITADORES
FUNCIONARIO DE JUSTIÇA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19910619912832
Data do Acordão: 06/19/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC PORTO
Nº do Diário da República: 245
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/24/1991
Página do Diário da República: 10679
Nº do Boletim do M.J.: 408
Página do Boletim do M.J.: 133
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-144-2.
Constituição: 1982 ART47 N1 ART168 N1 C T ART267 N3.
Normas Apreciadas: DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204.
Normas Julgadas Inconst.: DL 367/87 DE 1987/12/11 ART204.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADM - ASSOC PUBL. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 204 do Decreto-Lei n. 367/87, de 11 de Dezembro, que permite a certos oficiais de justiça se inscreverem na Camara dos Solicitadores, independentemente de quaisquer requisitos, desde que possuam classificação de Bom.
Sumário: I - Não obstante cada um ser livre de escolher a profissão ou genero de trabalho que preferir, a lei pode regulamentar o exercicio de determinadas profissões, atenta a sua pecularidade e os fins ou interesses gerais que postulam a regulamentação dessas profissões, designadamente impondo a quantos as pretendam exercer que se inscrevam numa organização associativa dos respectivos profissionais - uma associação publica.
II - A Camara dos Solicitadores e uma associação publica, na qual tem de inscrever-se todos quantos pretendem exercer a respectiva profissão.
III - Integra-se na reserva parlamentar definida na versão de 1982 da Constituição a produção de legislação respeitante as associações publicas.
IV - Incluida nessa reserva parlamentar estava seguramente a definição das profissões cujo exercicio obriga a inscrição em associação profissional e, bem assim, a definição de quem nessas associações pode - e deve - inscrever-se.
V - Assim, a definição de quem reune as condições legais para se inscrever na Camara dos Solicitadores inclui-se na reserva parlamentar, havendo, por isso, que constar de lei da Assembleia da Republica ou de decreto-lei do Governo emitido mediante previa autorização parlamentar.
VI - Tendo a norma impugnada, que disciplina inovatoriamente a inscrição de uma categoria de pessoas
(a categoria de oficiais de justiça) na Camara dos Solicitadores, sido editada pelo Governo sem autorização parlamentar, e organicamente inconstitucional.
Texto Integral: