Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6232
Acordão: 96-249-1
Processo: 93-121
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS.
CUSTAS.
PRAZO.
MULTA.
PROCESSO CIVIL.
Nº do Documento: TCB19960229962491
Data do Acordão: 02/29/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 107
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/08/1996
Página do Diário da República: 6146
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 459
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART13 ART16 ART20 N1.
Normas Apreciadas: CCJ ART222 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 222º, nº 3, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, entre os actos urgentes nela previstos, se não inclui o requerimento de recurso contencioso que se oferece no terceiro dia subsequente ao termo do prazo, nem o acto de pagamento de multa que lhe vai ligado.
Sumário: I - A norma do artigo 222º, nº 3, ao determinar que apenas nos casos urgentes é admitido o pagamento de preparos, custas ou multas na Secretaria Judicial, está a garantir a própria função do Tribunal, construindo uma solução urgente ali onde se requer uma tutela também urgente.
      II - Essa norma não opera nenhuma forma de distinção arbitrária entre quem paga, pois não é, em si, dirigida unilateralmente ao facto pagamento, mas à conexão que o pagamento tem com a prática urgente do acto judicial.
Texto Integral: