Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6232 |
| Acordão: | 96-249-1 |
| Processo: | 93-121 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS. CUSTAS. PRAZO. MULTA. PROCESSO CIVIL. |
| Nº do Documento: | TCB19960229962491 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 107 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/08/1996 |
| Página do Diário da República: | 6146 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 459 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART16 ART20 N1. |
| Normas Apreciadas: | CCJ ART222 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 222º, nº 3, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, entre os actos urgentes nela previstos, se não inclui o requerimento de recurso contencioso que se oferece no terceiro dia subsequente ao termo do prazo, nem o acto de pagamento de multa que lhe vai ligado. |
| Sumário: | I - A norma do artigo 222º, nº 3, ao determinar que apenas nos casos urgentes é admitido o pagamento de preparos, custas ou multas na Secretaria Judicial, está a garantir a própria função do Tribunal, construindo uma solução urgente ali onde se requer uma tutela também urgente.
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| Texto Integral: |