Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002242 |
| Acordão: | 89-619-P |
| Processo: | 89-0429 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS IRREGULARIDADES RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1989122989619P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS VOTO-BEIRA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso de contencioso eleitoral por extemporaneidade na sua interposição. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso para o Tribunal Constitucional que tenha por objecto decisões proferidas sobre protestos apresentados no acto de apuramento geral sera interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital que publica os resultados daquele apuramento, competindo ao recorrente comprovar a hora dessa afixação. II - Os prazos em materia eleitoral são contados de forma seguida não se suspendendo durante os sabados, domingos, ferias e feriados, transferindo-se apenas o seu termo, quando devesse ocorrer num dia em que estivesse fechada a secretaria do Tribunal Constitucional, para a hora de abertura daquela secretaria no primeiro dia util imediato. |
| Texto Integral: |