Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6166 |
| Acordão: | 96-183-P |
| Processo: | 92-0438 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. GOVERNO. TAXA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. SEGURANÇA SOCIAL. ENSINO PARTICULAR. ENSINO COOPERATIVO. ESCOLA PARTICULAR. ESCOLA COOPERATIVA. CRIAÇÃO DE IMPOSTOS. PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERVENÇÃO DO PLENÁRIO. |
| Nº do Documento: | TCA1996021496183P |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TTIL |
| Nº do Diário da República: | 120 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/23/1996 |
| Página do Diário da República: | 6894 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | PLENÁRIO. |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 I ART106 N2 ART201 N1 A ART63. |
| Normas Apreciadas: | DL 170/90 DE 1990//06/05 ART4 ART10. |
| Legislação Nacional: | L 9/79 DE 1979/03/19 ART12 ART13 N1 N5. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART46. DL 327/85 DE 1985/08/08 ART2. DL 321/88 DE 1988/09/22 ART1 ART9 ART10. PORT 1/89 DE 1989/01/02 ART2. L 28/84 DE 1984/08/14 ART19 N1 N3. DL 140-D/86 DE 1986/06/14. DL 295/86 DE 1986/09/19. DL 149/92 DE 1992/07/17. DL 109/93 DE 1993/04/07. LTC82 ART79-A N1. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 4º e 10º do Decreto-Lei nº 170/90, de 5 de Junho, relativas à contribuição para o regime geral da Segurança Social do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior particular e cooperativo, a suportar pelas entidades empregadoras. |
| Sumário: | I - O princípio da legalidade tributária, garantido no artigo 106, nº2, da Constituição, traduz-se na regra da reserva de lei para a criação e determinação dos elementos essenciais dos impostos, devendo em princípio ser uma lei da Assembleia da República, só podendo tratar-se de decreto-lei quando existir autorização legislativa.
III - Não se verifica inconstitucionalidade na norma que, a descoberto de autorização legislativa, dispôe sobre elementos essenciais das contribuições para a segurança social, já que a mesma dispunha de tutela de lei anterior. |
| Texto Integral: |