Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000373
Acordão: 85-209-2
Processo: 83-0096
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
TAXA DE JURO
LETRAS
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
LEI UNIFORME DAS LETRAS E LIVRANÇAS
Nº do Documento: TCA19851113852092
Data do Acordão: 11/13/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 26
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/31/1986
Página do Diário da República: 1033
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART277 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso, por incompetencia do Tribunal, em materia de fixação da taxa de juro de mora relativa a letras por norma de direito interno em possivel conflito com norma de convenção internacional.
Sumário: Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta resultante da possivel violação de uma convenção internacional por um decreto-lei, esta sujeita ao sistema especifico de garantia da Constituição consagrado nos artigos 277 e seguintes desta.
Texto Integral: