Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005473 |
| Acordão: | 95-251-2 |
| Processo: | 92-0721 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | TRIBUNAIS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO QUESTÃO PREVIA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUNAL DE TRABALHO CNN EXTINÇÃO |
| Nº do Documento: | TCF19950517952512 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. |
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Julga improcedente a questão previa de inadmissibilidade do recurso e não julga inconstitucional o artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85 de 3 de Maio, interpretado no sentido de que, apos a publicação da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, os tribunais comuns ai referidos são os tribunais de trabalho. |
| Sumário: | Quando uma norma legal seja susceptivel de mais do que uma interpretação - uma, compativel com a Constituição; outra, incompativel com ela -, os tribunais devem preferir a interpretação que for conforme a Constituição. |
| Texto Integral: |