Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005473
Acordão: 95-251-2
Processo: 92-0721
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: TRIBUNAIS
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
QUESTÃO PREVIA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DE TRABALHO
CNN
EXTINÇÃO
Nº do Documento: TCF19950517952512
Data do Acordão: 05/17/1995
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Julga improcedente a questão previa de inadmissibilidade do recurso e não julga inconstitucional o artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85 de 3 de Maio, interpretado no sentido de que, apos a publicação da Lei n. 82/77, de
6 de Dezembro, quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, os tribunais comuns ai referidos são os tribunais de trabalho.
Sumário: Quando uma norma legal seja susceptivel de mais do que uma interpretação - uma, compativel com a Constituição; outra, incompativel com ela -, os tribunais devem preferir a interpretação que for conforme a Constituição.
Texto Integral: