Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003925 |
| Acordão: | 93-255-1 |
| Processo: | 91-215A |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO POR NULIDADES LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TCB19930330932551 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-397-1 92-215-1 92-360-1 93-145-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o requerimento de arguição de "nulidade-inexistencia juridica" do acordão n. 360/92 e condena o requerente como litigante de ma fe. |
| Sumário: | Se o requerente não assaca ao acordão deste Tribunal, com um minimo de seriedade, qualquer vicio relevante, utilizando o expediente processual da arguição de "nulidade-inexistencia juridica" com intuitos patentemente dilatorios, não pode proceder a arguida nulidade e manisfesta-se mais do que suficientemente a ma fe litigante do mesmo requerente. |
| Texto Integral: |