Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002442
Acordão: 90-190-1
Processo: 89-0132
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19900607901901
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART46 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa do não conhecimento do recurso por entender que se mostram preenchidos os pressupostos de recorribilidade para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O acordão do Supremo Tribunal de Justiça que considera não caber recurso de revista da decisão do Tribunal da Relação que apreciou recurso respeitante a fixação de indemnização devida ao expropriado aplicou, ainda que de forma implicita, o disposto no artigo 46, n. 1, do Codigo das Expropriações.
II - Por outro lado, suscitando na resposta a questão previa sobre a irrecorribilidade do acordão proferido pelo Tribunal da Relação a inconstitucionalidade do artigo 46, n. 1, do Codigo das Expropriações, os recorrentes suscitaram a questão de inconstitucionalidade durante o processo.
III - Assim sendo, mostram-se preenchidos os requisitos ou pressupostos da recorribilidade do acordão em causa para o Tribunal Constitucional, restringindo-se a questão de constitucionalidade controvertida a proibição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça constante da norma do artigo 46, n. 1, do
Codigo das Expropriações.
Texto Integral: