Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002442 |
| Acordão: | 90-190-1 |
| Processo: | 89-0132 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19900607901901 |
| Data do Acordão: | 06/07/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART46 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa do não conhecimento do recurso por entender que se mostram preenchidos os pressupostos de recorribilidade para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - O acordão do Supremo Tribunal de Justiça que considera não caber recurso de revista da decisão do Tribunal da Relação que apreciou recurso respeitante a fixação de indemnização devida ao expropriado aplicou, ainda que de forma implicita, o disposto no artigo 46, n. 1, do Codigo das Expropriações. II - Por outro lado, suscitando na resposta a questão previa sobre a irrecorribilidade do acordão proferido pelo Tribunal da Relação a inconstitucionalidade do artigo 46, n. 1, do Codigo das Expropriações, os recorrentes suscitaram a questão de inconstitucionalidade durante o processo. III - Assim sendo, mostram-se preenchidos os requisitos ou pressupostos da recorribilidade do acordão em causa para o Tribunal Constitucional, restringindo-se a questão de constitucionalidade controvertida a proibição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça constante da norma do artigo 46, n. 1, do Codigo das Expropriações. |
| Texto Integral: |