Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002776
Acordão: 91-180-2
Processo: 91-0039
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR ILEGALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19910507911802
Data do Acordão: 05/07/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/09/1991
Página do Diário da República: 9055
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 91-232-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A F ART75.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por manifestamente improcedente.
Sumário: I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional so e admissivel, quando deduzido ao abrigo da alinea a) ou da alinea f) do n. 1 do artigo 70 da
Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, se o Tribunal
"a quo", respectivamente, tiver recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, ou bem tiver feito aplicação de normas cuja ilegalidade tenha sido suscitada anteriormente com fundamento em violação de lei com valor reforçado, em violação de estatuto de
Região Autonoma, tratando-se de norma ilicita em diploma emanado dos orgãos legiferantes das regiões autonomas ou de um orgão de soberania, e em violação da lei geral da Republica, tratando-se de norma constante de diploma regional.
II - No caso, nem as decisões recorridas desaplicaram norma com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade, nem essas questões foram suscitadas no processo.
Texto Integral: