Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002776 |
| Acordão: | 91-180-2 |
| Processo: | 91-0039 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR ILEGALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19910507911802 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 207 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/09/1991 |
| Página do Diário da República: | 9055 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-232-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A F ART75. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por manifestamente improcedente. |
| Sumário: | I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional so e admissivel, quando deduzido ao abrigo da alinea a) ou da alinea f) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, se o Tribunal "a quo", respectivamente, tiver recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, ou bem tiver feito aplicação de normas cuja ilegalidade tenha sido suscitada anteriormente com fundamento em violação de lei com valor reforçado, em violação de estatuto de Região Autonoma, tratando-se de norma ilicita em diploma emanado dos orgãos legiferantes das regiões autonomas ou de um orgão de soberania, e em violação da lei geral da Republica, tratando-se de norma constante de diploma regional. II - No caso, nem as decisões recorridas desaplicaram norma com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade, nem essas questões foram suscitadas no processo. |
| Texto Integral: |