Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000072 |
| Acordão: | 84-042-1 |
| Processo: | 83-0030 |
| Relator: | JORGE CAMPINOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ENTRADA EM FUNCIONAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO COMISSÃO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19840509840421 |
| Data do Acordão: | 05/09/1984 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 157 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/09/1984 |
| Página do Diário da República: | 6062 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 3 |
| Página do Volume: | 259 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART62 N2. 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART30 ART33 ART83 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART106 N1. LC 1/82 DE 1982/09/30 ART246 N2 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por ter sido interposto , com fundamento em aplicação de norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada no processo, antes da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Não pode conhecer-se de recurso contra decisão judicial que aplicou uma norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo , interposto antes da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional , a qual so teve lugar em 6 de Abril de 1983. |
| Texto Integral: |