Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004403 |
| Acordão: | 93-733-P |
| Processo: | 93-0655 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1993112293733P |
| Data do Acordão: | 11/22/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ MOIMENTA DA BEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25. CCIV66 ART279 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 25, n. 2, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos orgãos das Autarquias Locais), o recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas "deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação das listas" a porta do edificio do tribunal. II - Este prazo corre ininterruptamente, não se suspendendo, pois durante os Sabados, Domingos ou ferias judiciais, e "ha-de ser contado hora a hora, não sendo legitimo, sem mais, converte-lo num prazo de dois dias". III - No caso em apreço, a afixação das listas teve lugar no dia 5 de Novembro de 1993 e o requerimento de interposição do recurso deu entrada no Tribunal Judicial de Moimenta da Beira em 8 de Novembro de 1993; por informação que se solicitou telefonicamente a Secretaria desse Tribunal, da-se conta que o mesmo requerimento foi apresentado da parte da tarde. IV - Ora, o recurso deveria ter sido interposto pela hora de abertura da Secretaria do Tribunal Judicial de Moimenta da Beira do dia 8 de Novembro de 1993, pelo que se deve concluir pela sua extemporaneidade. |
| Texto Integral: |