Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004403
Acordão: 93-733-P
Processo: 93-0655
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
Nº do Documento: TEL1993112293733P
Data do Acordão: 11/22/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ MOIMENTA DA BEIRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25.
CCIV66 ART279 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso eleitoral por extemporaneidade.
Sumário: I - Nos termos do artigo 25, n. 2, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos orgãos das Autarquias Locais), o recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas "deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação das listas" a porta do edificio do tribunal.
II - Este prazo corre ininterruptamente, não se suspendendo, pois durante os Sabados, Domingos ou ferias judiciais, e "ha-de ser contado hora a hora, não sendo legitimo, sem mais, converte-lo num prazo de dois dias".
III - No caso em apreço, a afixação das listas teve lugar no dia 5 de Novembro de 1993 e o requerimento de interposição do recurso deu entrada no Tribunal Judicial de Moimenta da Beira em 8 de Novembro de
1993; por informação que se solicitou telefonicamente a Secretaria desse Tribunal, da-se conta que o mesmo requerimento foi apresentado da parte da tarde.
IV - Ora, o recurso deveria ter sido interposto pela hora de abertura da Secretaria do Tribunal Judicial de Moimenta da Beira do dia 8 de Novembro de
1993, pelo que se deve concluir pela sua extemporaneidade.
Texto Integral: