Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000867
Acordão: 87-012-2
Processo: 86-0122
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TCA19870114870122
Data do Acordão: 01/14/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-340-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B G.
CP82 ART108.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a questão previa de não conhecimento de recurso suscitado pela inaplicabilidade ao caso concreto da norma cuja constitucionalidade vinha questionada.
Sumário: I - Para decidir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma cuja aplicação, ou recusa de aplicação, ocorreu em qualquer processo, impõe-se ao Tribunal Constitucional proceder a interpretação da norma cuja constitucionalidade se pretende atribuir ou arredar.
II - Todavia, esses poderes cognitivos apenas se justificam na medida em que versem sobre o merito do recurso, devendo afastar-se quanto ao apuramento da falta de interesse do proprio recurso.
Texto Integral: