Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003004
Acordão: 91-408-1
Processo: 90-0328
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: CHEQUE
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
MEDIDA DE POLICIA
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
BANCO DE PORTUGAL
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: TCA19910511914081
Data do Acordão: 05/11/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA.
Constituição: 1989 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Legislação Nacional: DL 530/75 DE 1975/09/25.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 489/89 DE 1989/07/13 IN DR IIS 1990/02/01.
AC TC 155/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/03.
AC TC 160/91 DE 1991/04/24 IN DR IIS 1991/09/04.
AC TC 294/91 DE 1991/07/01 IN DR IIS 1991/11/13.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 10, n. 1 13, n. 1 do Decreto-Lei n. 14/84, que se refere a medida de restrição de uso de cheque.
Sumário: Reproduz a fundamentação do acordão do Tribunal Constitucional n. 294/91, de 1 de Julho de 1991, publicado no Diario da Republica, II Serie, de
13 de Novembro de 1991.
Texto Integral: