Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000135 |
| Acordão: | 84-105-2 |
| Processo: | 84-0065 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE MINISTERIO PUBLICO RECURSO OBRIGATORIO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19841107841052 |
| Data do Acordão: | 11/07/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 38 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/14/1985 |
| Página do Diário da República: | 1510 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 301 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART75. CPC67 ART685 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade corre a partir da notificação da decisão, ainda que dela caiba tambem recurso ordinario e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico previsto no artigo 280 , n. 2 , da Constituição. |
| Texto Integral: |