Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000135
Acordão: 84-105-2
Processo: 84-0065
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCA19841107841052
Data do Acordão: 11/07/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 38
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/14/1985
Página do Diário da República: 1510
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 301
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART75.
CPC67 ART685 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade corre a partir da notificação da decisão, ainda que dela caiba tambem recurso ordinario e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico previsto no artigo 280 , n. 2 , da Constituição.
Texto Integral: